A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) tem sido questionada nos últimos meses sobre o uso de da termografia em patologias musculoesqueléticas. Após várias reuniões virtuais (via Skype), a Comissão de Dor, Fibromialgia e Reumatismo de Partes Moles da SBR resolveu emitir parecer sobre o assunto.
Abaixo, o resumo do parecer após análise de vários artigos científicos:
1. Não há nenhuma evidência científica realmente válida sobre o assunto;
2. Praticamente todos os trabalhos foram feitos pelo mesmo grupo, não havendo universalização do exame – difícil comprovação?
3. A necessidade de um ambiente extremamente controlado dificulta o exame. Poderia haver interferência grave no resultado quando feito por outro profissional?
4. A questão pericial que vem sendo levantado nas questões feitas por leigos poderia estar influenciando na “legalização” do exame como diagnóstico, quando na verdade ele é apenas complementar?
5. Nenhum artigo da bibliografia coloca a termografia como definitiva para diagnóstico, exceto para dor miofascial, mas não para síndrome da fibromialgia.
6. O parecer do CRM.PR corrobora estes questionamentos.
Talvez os nossos maiores problemas sejam o fato de haver um código específico da tabela AMB para termografia (indica sua validação para o leigo) e a “venda” pela internet da ideia de um diagnóstico com valor legal para perícia.
CONCLUSÃO:
A Comissão de Dor, Fibromialgia e Reumatismo de Partes Moles da SBR não aceita o exame complementar TERMOGRAFIA como diagnóstico definitivo para Síndrome da Fibromialgia, até que sejam demonstradas evidências científicas fortes e realmente válidas.
Para mais informações e para ver o texto completo do parecer, acesse o site oficial da SBR: http://www.reumatologia.com.br
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